IMI LEVA DONOS DE PRÉDIOS DO PORTO A PREPARAR AÇÃO JUDICIAL CONTRA FINANÇAS
Maria João referiu que desde Novembro que está a tentar justificar às Finanças que o seu imóvel se encontra numa zona classificada e, como tal, beneficia de isenção, contudo, os seus esforços têm sido em vão, porque o fisco "indeferiu todos os pedidos alegando que o prédio urbano em causa necessita de uma classificação individual, o que não é possível".
"Isto é como pedir a um general que apresente a patente de sargento", rematou o marido, Paulo Freitas, criticando a atitude, tendo em conta que já foi apresentado ao fisco diversa documentação, inclusive um documento emitido pela Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU) Porto Vivo que discrimina, prédio a prédio, os imóveis de 128 ruas inseridos na zona classificada pela Unesco e que beneficiam de isenção.
Os proprietários que foram recentemente notificados pelas Finanças têm ainda o problema de não conseguir liquidar o IMI desde 2009 em prestações, porque para isso é preciso deixar passar o prazo de pagamento, que termina na sexta-feira, e esperar ser notificado já com juros. "Tenho aqui um cliente que pagou agora 16.000 euros de uma só vez", lamentou Manuel Ferreira, defendendo que "não podem existir dois pesos e duas medidas".
Para Manuel Ferreira, com a criação de um movimento de proprietários, os moradores e proprietários "terão mais força" em tribunal, além de que o processo ficará mais barato. Já Maria João e o marido decidiram avançar agora com uma reclamação graciosa, "o último recurso que resta" antes de pôr as Finanças em tribunal. "Até a Direcção Regional da Cultura entende ser impossível atribuir a classificação individual aos prédios por estes estarem inseridos num conjunto classificado", concluiu a proprietária.
O portal das Finanças refere existir isenção para prédios classificados como monumentos nacionais, de interesse público, de valor municipal ou património cultural. Refere que, de acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, os prédios que "sejam classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, gozam de isenção de IMI".
"A isenção é de caráter automático, operando mediante comunicação da classificação como monumentos nacionais ou da classificação individualizada como imóveis de interesse público ou de interesse municipal, a efectuar pelo Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P., ou pelas câmaras municipais, vigorando enquanto os prédios estiverem classificados, mesmo que estes venham a ser transmitidos", acrescenta o portal.
Refere ainda que, relativamente a prédios classificados mas que não foram objecto de uma classificação individualizada, "podem os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixar uma redução até 50% da taxa em vigor no ano a que respeita o imposto".
A Câmara do Porto defende isenção de IMI para todos os prédios situados na zona classificada como Património da Humanidade, e lembra que, em Julho, as Finanças receberam da autarquia a identificação dos imóveis abrangidos. Fonte da autarquia referiu que o anterior executivo comunicou às Finanças a identificação de todos os prédios urbanos, situados em 128 ruas da cidade, incluídos no centro histórico, que beneficiam de isenção de IMI, conforme um parecer da Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU) Porto Vivo.

