REABILITAÇÃO URBANA COM REGRAS MAIS LEVES
Entra amanhã em vigor o regime excepcional e temporário de reabilitação urbana que alivia algumas das obrigações previstas na lei para a reabilitação de edifícios construídos há, pelo menos, 30 anos ou que estejam localizados em áreas de reabilitação urbana.
Assim, de acordo com o decreto-lei publicado hoje em Diário da República, são aligeiradas as regras relativas a acessibilidades, requisitos acústicos, a eficiência energética e térmica, instalações de gás e de telecomunicações.
O objectivo é facilitar a reabilitação do edificado e dispensar as obras de reabilitação urbana de determinadas normas técnicas que, por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação, possam ser um entrave à realização das obras, seja devido a custos incomportáveis seja devido a impossibilidade técnicas.
As instalações de gás, por exemplo, deixam de ser obrigatórias e as infra-estruturas de telecomunicações em edifícios passam a ser instaladas apenas parcialmente. No entanto, as obras realizadas não podem diminuir as condições de segurança e de salubridade nem a segurança estrutural e sísmica do edifício.
No diploma publicado, adverte-se que a reabilitação em Portugal tem ainda um peso pouco significativo no sector da construção: 6,5% face à média europeia de 37%. Por outro lado, nota-se que, de acordo com os Censos de 2011, há cerca de dois milhões de casas a precisar de recuperação, o que equivale a 34% do parque habitacional nacional.
Fonte: economico.sapo.pt | 08-04-2014