Segunda, 29 de Setembro de 2025

COMPRA DE IMÓVEIS CONTINUARÁ TRIBUTADA

 

As câmaras municipais vão deixar de contar com as receitas arrecadadas com o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) de forma gradual entre 2016 e 2018, mas tal não significa que a compra de imóveis deixe de ser tributada.

Embora sem a "lógica de distorção" que o executivo encontra no actual imposto municipal, terá sempre de haver uma tributação porque assim ditam as regras europeias, explicou ao Jornal de Negócios o secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro. "A legislação comunitária obriga à existência de impostos sobre todas as transacções, todas", disse.

O imposto sobre as transacções de imóveis é feito actualmente em sede de IMT. O fim progressivo do imposto a partir de 2016 consta da nova Lei das Finanças Locais, publicada este mês em Diário da República, onde se prevê que, na última fase da reforma do imposto (2018), para compensar a extinção do IMT, as câmaras passem a receber mais dinheiro do Orçamento do Estado.

Inicialmente, estava previsto o IMT acabar em definitivo em 2016, mas, perante a contestação dos autarcas, foram negociadas com o Governo propostas de alteração à nova lei, que acabou por prever uma entrada faseada até 2018.

Em reacção à notícia do Jornal de Negócios, o secretário de Estado emitiu uma nota dizendo não estar a preparar um novo imposto. Mas acrescenta que "a legislação europeia obriga à existência de tributação sobre transmissões de imóveis", pelo que o Governo "irá trabalhar no futuro para encontrar uma solução que cumpra a legislação europeia". Não há ainda "qualquer solução", nem está já "em preparação".

Ao Jornal de Negócios, António Leitão Amaro dissera que, nesse quadro, poderá haver "regras de isenção em situações de carência". "É todo este puzzle que é preciso definir em termos de planeamento fiscal", acrescentou ao mesmo jornal.

Para o secretário de Estado, a extinção do IMT é necessária, porque o imposto introduz uma "distorção no mercado", ao desincentivar que "a poupança seja colocada em activos imobiliários".

 

Fonte: publico.pt | 12/09/2013

 

 

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