Guia para regatear a renda de casa
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Seja para travar o aumento desproporcionado de uma renda antiga ou baixar o valor de um contrato recente, saiba que argumentos pode usar.
Quando Maria Manuel Santos abre a porta para entrar em casa é como se atravessasse um portal do tempo, recuando ao século XIX. A costureira, de 65 anos, reformada, vive no anexo de um edifício muito degradado com cerca de 30 metros quadrados de área útil. No rés do chão, ficam a sala e a cozinha, com espaço apenas para o essencial: um pequeno fogão, frigorífico, sofá e televisão. A escada que conduz ao primeiro piso, onde está o quarto, tem apenas meio metro de largura e encontra-se tão chegada ao teto da cozinha que Maria Manuel Santos é obrigada a curvar o corpo sempre que por ali passa.
Nesta descrição falta uma divisão: a casa de banho. Não existe. Há 40 anos que a inquilina utiliza um balde que guarda num armário da cozinha. "Depois de me aliviar, despejo o conteúdo ali no pátio, junto a uma fossa", conta. Os duches são tomados com a ajuda de um alguidar cheio de água quente.
Maria Manuel Santos vive no centro de Lisboa, junto à praça do Martim Moniz, a curta distância de alguns dos edifícios mais caros do País. Paga 45 euros de renda, e, apesar das más condições de habitabilidade, teme que o senhorio aumente o preço do aluguer. É isso que está a acontecer à maioria das rendas anteriores a 1990, desde que foi promulgada a nova lei do arrendamento, no final do ano passado.
Às 10 da manhã de segunda-feira, 7, Rosa, 78 anos, e Miguel Veloso, 80, já não têm lugar na sala de espera da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), onde cerca de cinquenta pessoas aguardavam ser atendidas. O casal alfacinha ficou aflito ao receber uma carta do senhorio a propor um aumento da renda de 70 para 410 euros. "Ele baseou-se no valor patrimonial do prédio e na área do apartamento para calcular o valor", explica Miguel Veloso. "Provavelmente, vamos ter de procurar uma casa mais barata..."
CONTRATOS ANTIGOS AUMENTAM
Desde novembro que a AIL atendeu mais de 3 mil inquilinos preocupados com as consequências da nova lei. "As pessoas com mais de 65 anos e rendimento do agregado familiar inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais têm condições especiais", explica Romão Lavadinho, presidente da AIL. "Propusemos a inconstitucionalidade de alguns pontos do diploma, mas não fomos ouvidos ", protesta o dirigente.
