Senhorios podem despejar inquilinos a partir de hoje
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O Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) entra hoje em funcionamento, o que significa que os senhorios poderão iniciar procedimentos de despejo a partir de hoje. Desde 12 de Novembro - data de entrada em vigor da nova lei das rendas - que os despejos estavam congelados em Portugal, uma vez que a lei anterior foi revogada, mas o BNA ainda não estava em funcionamento. O Ministério da Justiça publicou ontem as portarias que faltavam e garante que hoje estará tudo em pleno funcionamento.
1 - Onde se apresenta o requerimento de despejo?
Se o senhorio tiver um mandatário que apresente o requerimento por ele, deverá ser feito através do endereço electrónico do Citius. Já se for o próprio proprietário deverá ir ao sítio oficial do BNA (www.bna.mj.pt) que, segundo o organismo de Paula Teixeira da Cruz, estará disponível hoje.
2 - Quando é que se considera o requerimento entregue?
De acordo com a portaria ontem publicada em Diário da República (9/2013), o requerimento só é considerado quando o proprietário fizer o pagamento da taxa de justiça devida, independentemente da forma como é apresentado.
3 - Quem deve ser notificado do despejo?
Se a casa se destinar à habitação de uma família, e o senhorio iniciar um procedimento especial de despejo, este deve indiciar não só o inquilino, mas também o cônjuge do arrendatário. A notificação deve ser feita para o local arrendado. O pagamento de rendas, encargos ou despesas também pode ser deduzido contra o inquilino e respectivo cônjuge, mas não contra devedores subsidiários da obrigação do arrendatário.
