Quarta, 13 de Maio de 2026

Imóveis recentes também poupam

Mesmo no caso de prédios que já foram avaliados à luz do Código do IMI é possível reduzir a factura. Uma das parcelas que determina o valor tributário de um imóvel é o preço do terreno no ano da construção. O valor do metro quadrado foi sempre inflacionado, desde os 600 euros iniciais até 615 euros em 2008, como pode ver na figura ao lado. A partir desse ano, o fisco baixou gradualmente os preços para responder à crise no mercado imobiliário. O preço estabilizou-se desde 2010 nos 603 euros. Se a sua habitação foi avaliada entre 2006 e 2008, o valor de construção que ainda hoje é considerado para efeitos fiscais é de 615 euros por metro quadrado, quando as próprias Finanças já reduziram este valor para 603 euros. Esta variável não é actualizada automaticamente, por isso pode estar a pagar um IMI superior ao que estaria se a avaliação tivesse sido feita em 2012. O coeficiente de vetustez é outra variável considerada para o cálculo do valor patrimonial tributário: depende do número inteiro de anos desde a data da licença de utilização ou da data de conclusão das obras de edificação. Este valor diminui em função da antiguidade do imóvel. Mas, mais uma vez, esta variável não é actualizada automaticamente e, assim, o valor considerado pode não ser o real, mas o do ano da avaliação. Se o seu imóvel tiver sido avaliado pelas regras do código do IMI no ano da emissão da licença de utilização e se, após três anos, pedir uma nova avaliação, o valor do imposto terá uma redução de 10% apenas pelo efeito do coeficiente de vetustez, não considerando eventuais impactos de outras variáveis.

 

Simule antes de pedir uma avaliação

Antes de solicitar uma actualização do valor patrimonial deve averiguar se poupará. Pode recorrer ao sítio na Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira que permite simular esse valor. Ao efectuar a simulação confirme que não ocorreram ajustamentos nos outros coeficientes (como o coeficiente de localização e o coeficiente de qualidade e conforto). O resultado obtido em www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp deve ser comparado com o montante indicado na caderneta predial actualizada. Se o valor da simulação for inferior ao valor da caderneta, então pode valer a pena proceder junto das Finanças a uma reclamação da matriz, com base na desactualização do valor patrimonial tributário, pois o seu IMI deverá baixar.

 

Pedido de avaliação

Só pode fazer este pedido se já tiverem passados três anos desde a última avaliação. Para solicitar a reclamação tem de apresentar nas Finanças um documento escrito com os fundamentos do pedido. O pedido de reclamação ainda é gratuito. Se não concordar com o valor patrimonial tributário atribuído, pode pedir uma segunda avaliação no prazo de 30 dias a contar da data de notificação. Esta avaliação tem um custo mínimo de 765 euros, podendo atingir os 3.060 euros. Este valor não é reembolsável, mesmo que o fisco lhe dê razão.

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(continua)