Quarta, 13 de Maio de 2026

Saiba como pode baixar o IMI

Joaquim Dantas ficou surpreendido com o que poderia poupar se solicitasse a avaliação do seu apartamento às Finanças: em vez de pagar 986 euros de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) como no ano passado, a factura do associado da Deco baixaria para 527 euros. Embora o valor patrimonial da sua habitação tenha subido para as Finanças devido à reavaliação, a redução da taxa do IMI de 0,675% para 0,35% (em vigor em Lisboa) mais do que compensou no imposto a pagar pelo associado. A taxa de 0,675% é a aplicada aos prédios urbanos que não tenham sido avaliados nos termos do código do IMI, publicado no final de 2003. Como a taxa de conservação de esgotos em Lisboa, onde está localizada a habitação de Joaquim Dantas, é praticamente quatro vezes inferior para prédios avaliados à luz do código do IMI (0,044% contra 0,169% sobre o valor patrimonial), a sua despesa neste item também baixou. Em vez de pagar 246 euros, pagará 66 euros. Feitas as contas, o pedido de avaliação representará uma queda de 639 euros nos custos.

 

Avaliação forçada em curso

Está a decorrer um processo de avaliação geral dos prédios que ainda não tenham sido avaliados pelas regras do código do IMI. Essa avaliação incide sobre imóveis que não tenham sido transaccionados nem inscritos nas Finanças depois de 1 de Dezembro de 2003, e que até 1 de Dezembro de 2011 não estivessem envolvidos numa avaliação. Se o seu imóvel estiver nesta situação, não deve agir: o processo de avaliação é efectuado pelas Finanças. Ao longo de 2012 deverá ser notificado com o novo valor patrimonial tributário. Se não concordar com esse valor, pode pedir uma segunda avaliação no prazo de 30 dias. A segunda avaliação tem um custo mínimo de 204 euros sempre que o valor contestado se mantenha ou suba.

 

Pode desagravar o IMI

Se para a maioria é previsível que o imposto aumente, também se espera algumas reduções. Por um lado, essa avaliação actualiza o valor patrimonial tributário, que tenderá a subir, mas, por outro, a taxa de imposto é menor em relação às taxas usadas para os prédios não avaliados segundo o Código. Em média, a redução das taxas, definidas pelas autarquias, é de 47%. Se o incremento do valor patrimonial tributário for inferior, em percentagem, à redução da taxa de imposto, o valor do IMI baixa. Os especialistas da Proteste Investe estimam que, para fracções de prédios em regime de propriedade horizontal cuja data de emissão da licença de utilização tenha ocorrido entre 2001 e 2003, a avaliação represente uma redução da factura de IMI.

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(continua)