Quarta, 13 de Maio de 2026

O que construir

A reabilitação urbana é a solução defendida pela ALP para a solução dos problemas dos inquilinos e dos proprietários. Os benefícios fiscais são uma hipótese que leva os proprietários a entrarem em obras e consequentes despesas. Mas a celeridade das decisões burocráticas é um entrave que é necessário aliviar. A legislação torna-se bastante mais interessante numa reabilitação do que uma construção de raiz, sobretudo nos casos de cascos históricos. No final do ano passado entrou em vigor o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que visa a requalificação do parque habitacional. Esta área é particularmente sensível se tivermos em conta os números da FEPICOP, Federação Portuguesa da Indústria de Construção e Obras Públicas, citada no "Market View" da CB Richard Ellis de Junho último. Refere aquela organização que existem, actualmente, cerca de 800 mil fogos em estado de degradação avançado, sendo que 114 mil estão em estado de ruína. A AECOPS, Associação dos Empresários da Construção Civil, afirma que Portugal é dos países da Europa com menor peso da reabilitação urbana no conjunto das obras em habitação: cerca de 9,6%, contra 23% da média europeia. Se considerar apenas o edificado habitacional, a média no país cai para 6,2%. A demora do licenciamento e o regime do arrendamento são os factores cruciais para a não progressão da reabilitação urbana. A CBRE realça, no entanto, que o novo regime está melhor estruturado do que o precedente, promovendo uma maior articulação entre o público e o privado, valorizando soluções de parceria público-privada, e organiza um conjunto de instrumentos de política urbanística, nomeadamente o arrendamento forçado, a expropriação e a venda forçada, que é muito contestada pelos senhorios. O regime estabelece ainda a possibilidade de criação futura de um conjunto de mecanismos de financiamento e que são complementados com os incentivos fiscais à reabilitação urbana. Registe-se que no Relatório do OE de 2010 está consagrado, o Programa de Apoio à Reabilitação Urbana para 2010-2015. Este programa visa a concessão de apoios financeiros do Estado a obras de reabilitação de imóveis habitacionais que se encontrem arrendados para efeito de actualização faseada da renda, imóveis devolutos destinados ao arrendamento, habitações de agregados familiares de baixos recursos, e habitação para jovens. Entre as dificuldades da reabilitação destacam-se os custos elevados e a continua demora dos processos de licenciamento, face à construção nova. Um factor fulcral ligado ao arrendamento urbano está no facto dos proprietários terem grande dificuldade em terminar, ou mesmo suspender contratos antigos para a realização de obras de reabilitação. Esta situação levou à degradação de edifícios e descapitalização dos proprietários. Entre as medidas criadas pelo Governo para facilitar o arrendamento urbano destacam-se o Programa Porta 65 Jovem, que visa apoiar os jovens no arrendamento de habitações para residência, com a atribuição de uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal. Os limites de renda máxima admitida variam, actualmente e em Lisboa, entre os 514 euros/mês e os 771 euros/mês, enquanto no Porto os valores variam entre os 412 euros/mês e os 669 euros/mês, em função da tipologia. Ainda no âmbito do OE 2010, o Governo manteve os incentivos ao arrendamento urbano criados em 2009, com a criação de fundos e sociedades de investimento imobiliário em Arrendamento Habitacional e de incentivos à reabilitação de imóveis. No Relatório do OE para 2010 está previsto, no entanto, uma redução de 16,7% para subsídios e indemnizações compensatórias relativas ao Arrendamento Urbano e Habitacional.

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