Quarta, 13 de Maio de 2026

IMI : Imposto vai descer nalgumas zonas do país (I)

Medida tem carácter excepcional, aplica-se a novas aquisições de casa e proprietários que peçam reavaliação.

A crise económica e a menor pressão imobiliária em algumas zonas levaram a que a revisão dos coeficientes de localização dos imóveis - um dos factores que mais pesa no apuramento do valor patrimonial tributável das casas - apenas considerasse as propostas de descida daqueles coeficientes. A portaria que define os novos valores e zonas vai ser publicada dentro de dias e acabará por traduzir-se numa redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Os novos coeficientes de localização aplicam-se, por regra, apenas aos imóveis que sejam avaliados depois da sua entrada em vigor, mas quem tenha uma casa nas zonas abrangidas pelas descidas também pode beneficiar desta alteração, se solicitar às Finanças uma nova avaliação do seu imóvel. Esta reavaliação não implica custos, mas tem de obedecer a um critério: só pode ser feita a casas cuja última avaliação conte já mais de três anos.

A conjuntura de crise e a decisão do Governo em baixar em 0,1 ponto percentual as taxas máximas de IMI e alargar os períodos de isenção (ver ficha) foram os motivos que impediram que esta revisão dos coeficientes de localização (que, segundo o Código do IMI deve ser feita a cada três anos) pudesse contemplar aumentos. A portaria, que integra a proposta da Comissão Nacional de Avaliação dos Prédios Urbanos (CNAPU), apenas integrará assim as propostas que baixam os coeficientes de localização. As revisões em alta ficaram, para já, adiadas.

Para se chegar ao valor patrimonial tributário de um imóvel, são tidos em conta vários factores. A maior parte deles são objectivos, mas esta não é uma característica do que incide sobre a localização. Na prática, o CL pode variar entre 0,4 e 2, podendo descer em zonas rurais para 0,35 ou aumentar para 3 nas zonas de elevado valor. Como se trata de um factor multiplicador, a sua descida ou subida influencia de forma decisiva o valor patrimonial e consequentemente a factura do IMI.

A outra consequência desta medida excepcional é a inevitável perda de receita fiscal por parte dos municípios em termos de IMI e IMT, ainda que não seja possível contabiliza-la neste momento. Ao JN, o secretário-geral adjunto da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, Fernando Cruz, sublinhou que esta descida da receita é assumida pelos municípios e integra-se nas medidas de combate à crise.

Esta perda consciente e assumida de receita é igualmente referida pela vereadora da Câmara de Leiria Isabel Gonçalves que, em declarações ao JN, precisou ainda que esta alteração permite também a correcção de injustiças criadas com os zonamentos (zonas sobre as quais incidem os respectivos CL) definidas em 2004 na sequência da reforma da tributação do património. Uma dessas injustiças verificava-se em imóveis que, ficando na mesma rua, tinham CL diferentes apenas porque pertenciam a freguesias distintas. Com o tempo, pôde também constatar-se que nalguns locais os coeficientes aplicados eram demasiado elevados.

Já o presidente da APEMIP (um dos organismos com assento na CNAPU), Luís Lima, salientou que a publicação da portaria é uma boa notícia porque permite descer parcialmente a carga fiscal sobre os imóveis, que considera elevada.

Fonte: Jornal de Notícias, 17-Set-09

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