CH: "spreads" aumentam por incumprimento contratual
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2009-07-09
O Conselho de Ministros aprovou nesta data decreto-lei que pretende proibir uma prática que vem sendo adoptada pelos bancos, neste perÃodo de baixa da taxa de juro, para elevar spreads já contratados.
Quando contactam o seu banco no sentido de negociar uma redução do spread actualmente praticado, os consumidores têm vindo a ser confrontados com propostas de aumento fundadas no incumprimento de condições acordadas há largos anos (cartões de crédito, domiciliação de ordenados e pagamentos, etc).
Durante 5, 10 e, por vezes, mais anos, as instituições de crédito não levantaram o problema e permitiram que o incumprimento dessas condições durasse durante todo esse tempo, criando no consumidor a expectativa de que o cumprimento dessas condições nunca iria ser exigido.
Para evitar estas situações, este diploma estabelece a prescrição das condições inerentes à negociação do spread um ano após a sua não verificação. Ou seja, se após um ano o banco não exigir o cumprimento dessas condições, não poderá evocá-las mais tarde como motivo para aumentar o spread.
Fonte: www.portugal.gov.pt
