CH: limites de penalização por transferências
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2009-07-09
Até 2007, muitos consumidores viam-se impedidos de procurar melhores opções no mercado dadas as penalizações praticadas na transferência de créditos à habitação. Com efeito, nesse ano, o Governo limitou essas penalizações a máximos de 2% e 0,5%, consoante se trate de regime de prestações fixas ou variáveis.
No entanto, agregado ao crédito à habitação estão, muitas vezes, outros créditos, os chamados créditos paralelos, aos quais não se aplicam estes limites máximos, sendo que as taxas de penalização chegam actualmente aos 7% e 8%.
Assim, para facilitar a mobilidade do crédito associado à habitação, o governo aprovou diploma que vem também estender todo o regime do crédito à habitação aos créditos paralelos cuja garantia bancária incida sobre o mesmo imóvel que o crédito à habitação, em especial no que respeita às comissões de reembolso antecipado e transferências.
Fonte: www.portugal.gov.pt
