Certificado de eficiência energética é obrigatório
2009-07-08
O certificado de eficiência energética para vender ou arrendar casa passou a ser obrigatório desde o inicio de 2009.
O certificado, que terá de existir sempre que houver uma transacção comercial, tem de ser passado por um técnico reconhecido pela Agência para a Energia e pode chegar a custar, no caso de uma residência particular, mais de 200 euros.
A certificação energética permite aos futuros utilizadores obter informação sobre os consumos de energia potenciais, no caso dos novos edifícios ou no caso de edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, dos seus consumos reais ou aferidos para padrões de utilização típicos, passando o critério dos custos energéticos, durante o funcionamento normal do edifício, a integrar o conjunto dos demais aspectos importantes para a caracterização do edifício.
Nos edifícios existentes, a certificação energética destina-se a proporcionar informação sobre as medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar, nos edifícios novos e nos edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, a certificação energética permite comprovar a correcta aplicação da regulamentação térmica em vigor para o edifício e para os seus sistemas energéticos.
Quando houver uma transacção comercial é obrigatório apresentar a certificação, nos edifícios residenciais. Nos edifícios de serviços, o enquadramento é ligeiramente diferente.
Do certificado, além da classificação energética da habitação, constam também sugestões para a tornarem mais eficiente, poupando-se assim na factura da energia.
Outra vantagem, para quem tiver um edifício/habitação bem classificado (com A ou A+): obterá benefícios fiscais em sede de IRS. O edifício A ou A+ tem, em sede de IRS, uma dedução majorada em 10 por cento, ou seja, no crédito à habitação, os valores contraídos são majorados em 10 por cento. Por outro lado, sempre que o proprietário do edifício inclua energias renováveis, 30 por cento desse valor é dedutível à colecta em termos de IRS.
A Agência para a Energia disponibiliza, na Internet, uma lista, com contactos, de todos os 800 especialistas existentes no país, habilitados a passar o documento.
