CH: Fundos de Investimento em Arrendamento Habitacional
O Orçamento de Estado para 2009 previu algumas alterações no mercado da habitação, sendo criado um Fundo de Investimento Imobiliário em Arrendamento Habitacional.
Com esta medida, as famílias com imóveis com empréstimo em incumprimento podem converter as prestações do crédito à habitação no pagamento de uma renda de valor bastante inferior.
Por outro lado, é garantida a opção de compra das casas até 2020, sendo necessário alienar as casas a um fundo de investimento.
Quanto às mais-valias obtidas por um proprietário que opte por alienar o imóvel a este fundo, estarão isentas do pagamento de IRS, mas só se passarem a arrendatários desse mesmo imóvel.
As despesas com as rendas vão ter um aumento das deduções à colecta, em sede de IRS.
A portaria nº 1553-A/2008 (disponível, no final deste artigo) veio regular o enquadramento e procedimentos necessários.
