Quarta, 13 de Maio de 2026

Imóveis - Variáveis de caracterização

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VARIÁVEIS DE 1ª ORDEM

 

Tipo - Apartamento / Moradia

Tipologia - T0 a T5 (se a caixa "inclulr sugestão" for seleccionada a busca considera a tipologia imediatamente superior à seleccionada)

Disponibilidade - Pronto a habitar / Em construção ou em projecto

Estado - Novo / Usado

Distrito - Selecionar distrito

Concelho - Selecionar concelho (se a caixa "incluir sugestão" for marcada, a busca considera também os concelhos limítrofes do selecionado)

 

Nota: Se a caixa "Arrendamento" for seleccionada os resultados de busca apenas apresentam imóveis para arrendamento.

 

 

 

 VARIÁVEIS DE 2ª ORDEM

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PRESTÍGIO: A variável "PRESTÍGIO" procura identificar a relevância económica e social da zona geográfica onde se insere o imóvel ou fracção. Critério: Para a respectiva aferição, são adoptados os coeficientes de localização para habitação a que se refere o artº 42º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), segundo o seguinte critério:

  • Coeficiente de localização igual ou inferior a 1,4:  Padrão corrente
  • Coeficiente de localização entre 1,4 e 2,45 :  Padrão elevado
  • Coeficiente de localização superior a 2,45:  Padrão distintivo

 

SEGURANÇA (Segurança / Privacidade) Conceito: A variável "SEGURANÇA" procura aferir as condições de segurança (intrusão) e privacidade relacionadas com as barreiras físicas ou serviços de segurança que o imóvel apresenta ou dispõe para reserva do respectivo acesso. Critério: Para aferição, identifica-se a quantidade de perímetros de segurança existentes, bem como o tipo de controlo nos respetivos pontos de acesso. Os perímetros de segurança são linhas fechadas de muros, vedações ou outros que, delimitando fisicamente uma zona no interior da propriedade, são susceptíveis de inviabilizar a respectiva transposição por pessoas ou veículos, excepto nos pontos de acesso neles contidos e com a devida autorização. Os pontos de acesso são contituídos por portas, portões, cancelas, etc. com sistema de fecho, considerando-se de nível A os que a respectiva abertura depende exclusivamente do morador ou de pessoal afeto à segurança. Consideram-se de nível B todos os restantes casos. Cada perímetro de segurança pode conter um ou mais pontos de acesso, sendo que o número de perímetros é dado pelo número mínimo de pontos de acesso que é necessário ultrapassar desde a via pública até chegar à porta de entrada da habitação (ou outra equivalente). 

  • Sem perímetro(s) de segurança:  Acesso facilitado
  • Um perímetro de segurança, com acesso(s) de nível B:  Acesso condicionado
  • Um ou mais perímetros de segurança, com acesso(s) de nível A : Acesso restrito

Exemplo: Uma fracção integrante de um edifício multifamiliar comum, possuindo exclusivamente uma porta de acesso ao edifício, possui Acesso Condicionado, pois a referida porta integra-se num perímetro de segurança (que no caso é único) configurando um acesso de nível B (a abertura e fecho da porta do átrio da escada é possível para qualquer dos moradores do condomínio). Os imóveis com segurança privativa 24/24 horas são considerados com acesso restrito.

 

AMPLITUDE (Amplitude do fogo) Conceito: A variável "AMPLITUDE" procura qualificar a área bruta disponível comparativamente com o que correntemente é disponibilizado pelo mercado e de acordo com a tipologia de fogo em presença. Critério: Para a respectiva aferição estabeleceram-se os intervalos de áreas brutas correspondentes ao que se considerou ocorrer no mercado com uma frequência próxima de 75% (Média), de 20% (Generosa) e de 5% (Excepcional), para cada uma das tipologias consideradas, e tal como se segue:

Apartamentos

  • T0: Ab= De reduzida a média (<57m²); Excecional (>69m²);     Generosa (restantes casos)
  • T1: Ab= De reduzida a média (<79m²); Excecional (>96m²);     Generosa (restantes casos)
  • T2: Ab= De reduzida a média (<100m²); Excecional (>121m²); Generosa (restantes casos)
  • T3: Ab= De reduzida a média (<116m²); Excecional (>140m²); Generosa (restantes casos)
  • T4: Ab= De reduzida a média (<134m²); Excecional (>163m²); Generosa (restantes casos)
  • T5: Ab= De reduzida a média (<147m²); Excecional (>179m²); Generosa (restantes casos)

 Moradias

  • T1: Ab= De reduzida a média (<108m²); Excepcional (>144m²); Generosa (restantes casos)
  • T2: Ab= De reduzida a média (<137m²); Excepcional (>182m²); Generosa (restantes casos)
  • T3: Ab= De reduzida a média (<158m²); Excepcional (>210m²); Generosa (restantes casos)
  • T4: Ab= De reduzida a média (<183m²); Excepcional (>244m²); Generosa (restantes casos)
  • T5: Ab= De reduzida a média (<201m²); Excepcional (>268m²); Generosa (restantes casos)

 

nota:  para efeitos exclusivos de classificação no portal CASAVALOR, e salvo situações excecionais, considera-se como critério que a área bruta do imóvel é sempre o resultado do quociente entre a respetiva área útil privativa e a constante 0,85; para os mesmos efeitos, a área útil privativa é medida interiormente e  não inclui varandas, parqueamentos, garagens, arrumos, sótãos, terraços, ou outros não integráveis na área principal da habitação.

 

ÁREA SALA (Área da sala) Conceito: A variável "ÁREA SALA" procura qualificar a área útil da sala comparativamente com o que correntemente é disponibilizado pelo mercado e de acordo com a tipologia de fogo em presença. Critério: Para a respectiva aferição estabeleceram-se os intervalos de áreas úteis correspondentes ao que se considerou ocorrer no mercado com uma frequência próxima de 75% (Média), de 20% (Generosa) e de 5% (Excepcional), para cada uma das tipologias consideradas, e tal como se segue:

  • T0: A.ut= De reduzida a média (<20m²); Excepcional (>40m²); Generosa (restantes casos)
  • T1: A.ut= De reduzida a média (<20m²); Excepcional (>40m²); Generosa (restantes casos)
  • T2: A.ut= De reduzida a média (<24m²); Excepcional (>48m²); Generosa (restantes casos)
  • T3: A.ut= De reduzida a média (<24m²); Excepcional (>48m²); Generosa (restantes casos)
  • T4: A.ut= De reduzida a média (<24m²); Excepcional (>48m²); Generosa (restantes casos)
  • T5: A.ut= De reduzida a média (<32m²); Excepcional (>64m²); Generosa (restantes casos)

ÁREA COZINHA (Área da cozinha) Conceito:A variável "ÁREA COZINHA" procura qualificar a área útil da COZINHA comparativamente com o que correntemente é disponibilizado pelo mercado. Critério:Para a respectiva aferição estabeleceram-se os intervalos de áreas úteis correspondentes ao que se considerou ocorrer no mercado com uma frequência próxima de 75% (Média), de 20% (Generosa) e de 5% (Excepcional), e tal como se segue:

  •   A.ut= De reduzida a média (<12m²); Excepcional (>24m²); Generosa (restantes casos)

GARAGEM (Garagem ou parqueamento privativos) Conceito: A variável "GARAGEM" procura aferir a existência de lugar(es) de estacionamento automóvel privativo(s) de qualquer tipo. A variável é classificada de acordo com o seguinte critério:

  •  Caso não exista qualquer lugar de estacionamento privativo ou que, existindo, não esteja incluído no preço: Não incl. no preço ou n/a
  • Caso exista um lugar de estacionamento privativo: 1 veículo
  • Caso existam dois ou mais lugares de estacionamento privativo: 2 ou mais veículos

CLIMATIZAÇÃO  Conceito: A variável "CLIMATIZAÇÃO" procura aferir a existência de equipamento central para regulação de temperatura na habitação (independentemente do seu tipo) bem como o seu estado de completude. A variável é classificada de acordo com o seguinte critério:

  • Sem qualquer equipamento: Não possui
  • Com rede instalada mas sem equipamento: Pré-instalação
  • Pronto a funcionar: Equipado

PISCINA (Piscina) Conceito: A variável "PISCINA" procura aferir a existência de piscina (privativa ou de condomínio), independentemente das respectivas características. Critério: A variável é classificada de acordo com o seguinte:

  • Caso não exista piscina privativa ou de condomínio: Não possui
  • Caso exista apenas piscina do condomínio: Condomínio
  • Caso exista piscina privativa: Privativa

PANORÂMICA (Panorâmica) Conceito: A variável "PANORÂMICA" procura aferir a existência de paisagem relevante, natural ou construída, a partir da fenestragem da habitação. Entende-se por "paisagem relevante natural" (PRN) a que reporta ao mar, rio com caudal permanente, montanha ou serra. Entende-se por "paisagem relevante construída" (PRC) a que reporta a vista destacada e especialmente elevada sobre construções vizinhas*, que possa ser desfrutada em condições de visibilidade normais e que se estenda por um ângulo horizontal de visão não inferior a 180º.

* Aquela em que, num raio aproximado de 1 km, a cobertura dos demais edifícios circundantes se situa a cota inferior à do observador.

Critério:

  • Não existe nem PRN nem PRC: Sem relevância
  • Existe PRC: Relevante
  • Existe PRN: Excepcional  

Nota. caso coexistam PRC e PRN adopta-se o critério aplicável a PRN

 

EXP.SOLAR (Exposição solar) Conceito: A variável "EXP. SOLAR" procura aferir a qualidade da exposição do imóvel ou fracção à luz solar directa. Critério: Para avaliação desta variável leva-se em conta a orientação solar de quartos e salas bem como o número de fachadas desafogadas e com fenestragem. Se, quer a zona dos quartos quer a zona da sala estiverem, ambas, orientadas maioritariamente a Nascente ou a Poente está reunida a Condição 1. Se o imóvel ou fracção possuir apenas 3 fachadas desafogadas e todas com fenestragem, está reunida a Condição 2. Se o imóvel ou fracção possuir pelo menos 4 fachadas desafogadas e todas com fenestragem, está reunida a Condição 3.

  • Se, ou a Condição 1 não se verificar, ou existirem menos de 3 fachadas desafogadas: Moderada
  • Se as Condições 1 e 2 se verificarem: Boa
  • Se as Condições 1 e 3 se verificarem: Elevada

IDADE

 

 

EQUIPAMENTO

 


ESCOLAS (Proximidade de escolas) Conceito: A variável "ESCOLAS" procura aferir a proximidade de estabelecimentos do ensino básico da rede pública tendo em conta o grau de ensino ministrado. Critério:

  • Não existe qualquer escola básica na freguesia: Inexistentes na freguesia
  • Existe pelo menos uma escola básica na freguesia mas apenas até ao 1º ciclo: Até 1º ciclo na freguesia
  • Existe pelo menos uma escola básica na freguesia até ao 3º ciclo: Até 3º ciclo na freguesia

PRAIA OCEÂNICA (Existência de praia oceânica nas proximidades) Conceito: A variável "PRAIA" procura aferir a proximidade de pelo menos uma praia marítima acessível. Critério: A proximidade de praia verifica-se quando a mesma não dista mais de 30 Km do imóvel ou fracção.

  • Praia situada a menos de 10 minutos percorridos a pé (cerca de 500 metros) - Acessível a pé
  • Praia situada entre 1 e 30 quilómetros: - A menos de 30 Km
  • Outras situações: Não

MOBILIDADE (Acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada) Conceito: A variável "MOBILIDADE" procura aferir a maior ou menor propensão do imóvel ou fracção para se constituir como habitação permanente de pessoa com mobilidade condicionada. Critério: Para aferição desta variável levam-se em conta as seguintes condições: Condição a) A existência de rampas com inclinação máxima de 6% que vençam todos os desníveis até 0,60 m e com projecção horizontal não superior a 10 m. Condição b) A não existência de desníveis superiores a 0,60, excepto entre pisos Condição c) A existência de elevadores ou plataformas elevatórias que proporcionem o acesso entre pisos. Condição d) A não existência de corredore(s) ou constrangimentos com largura útil inferior a 0,90 m nem vão(s) de porta com largura útil inferior a 0,80m

  • Não se verifica uma das condições b), c) ou d): Reduzida ou impossível
  • Verificam-se as condições b), c) e d), mas não se verifica a condição a) sendo contudo passível de verificar-se após a construção de, no máximo, duas rampas tal como descritas: Difícil mas aceitável
  • Verificam-se todas as condições a), b) c) e d): Satisfatória

O critério acima exposto deverá ser aplicável a partir da via pública e até qualquer zona privativa e/ou compartimento do imóvel ou fracção, incluindo-se eventuais áreas comuns que para tal seja necessário percorrer, caso existam.

Nota: todos os fogos para cujo acesso seja necessário a utilização de  escadas ou elevadores serão considerados para este efeito com condição reduzida.

 

EFIC. ENERGÉT. (Eficiência energética) Conceito: A variável "EFIC. ENERGÉT." estabelece o grau de eficiência energética do imóvel ou fracção Critério:

  • Grau inferior a A ou desconhecido:  Menor que A / desconhecido
  • Grau igual a A:  A
  • Grau igual a A+:  A+

 

 

Observações:

a) Algumas das variáveis dependem do respetivo grau de eficiência e/ou operacionalidade; tal grau não é tido em conta para a classificação atribuída. 

b) Na falta de informação explícita, a classificação atribuída a algumas variáveis recorre a elementos indicativos percecionados pelas fotos ou a critérios de razoabilidade e bom senso.

 

O portal CASAVALOR e/ou os seus responsáveis declinam em absoluto qualquer responsabilidade perante dados ou informações desatualizados ou que não correspondam à verdade, devendo os interessados aferir localmente as efetivas caraterísticas dos imóveis em causa.

 

 

[topo]


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Ricardo Sousa, administrador da Century 21 Portugal, explica quais são os três erros mais comuns que dificultam a vida aos proprietários que estão a tentar pôr casas no mercado. Saiba como evitá-los e facilitar o processo de venda.

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Se decidir avançar com a ideia de vender sozinho a sua casa, prepare-se para estar disponível e perto de casa durante semanas ou mesmo meses, e não se esqueça que a maior parte das visitas de compradores acontecem no horário laboral.

Como profissionais imobiliários, os três erros mais comuns que vemos os proprietários cometerem são: 


(continua)