
GOVERNO QUER ACABAR COM LICENCIAMENTOS PRÉVIOS DE CONSTRUÇÕES
As câmaras municipais terão três anos para adaptar os seus planos. Se não o fizerem, poderão ficar impedidas de aceder a subsídios e financiamentos públicos. "Estou confiante na dispensabilidade destas penalizações", disse, porém, o ministro do Ambiente.
Outras novidades da proposta de lei:
Fim dos solos urbanizáveis Passa a haver apenas solos rústicos (rurais) e urbanos. Os solos "urbanizáveis", programados exageradamente nos PDM para a expansão urbana, desaparecem tendencialmente. Se para algumas propriedades houver alvarás válidos, os solos serão urbanos. Se os alvarás estiverem caducados, haverá um período de três anos para os renovar. Caso contrário, passam a rústicos.
PDM mais flexíveis Os PDM poderão ser revistos e alterados por planos de pormenor e planos de urbanização. Neste processo, pode haver transformação de solos rústicos em urbanos. "Não é aceitável que um PDM demore dez anos a ser revisto", justificou o ministro Moreira da Silva.
Venda e arrendamento forçados Esta figura já está prevista em programas de reabilitação urbana, quando os proprietários não cumprem o que está previsto. Agora será mais alargada, como uma solução de fim de linha, quando responsabilidades legais não sejam cumpridas. Está ainda a ser discutido se se aplica também a solos rústicos - por exemplo, propriedades agrícolas onde nada esteja a ser cultivado
Viabilidade económica O uso do solo só pode ser alterado se houver a demonstração da viabilidade económica e financeira da função que vai cumprir, incluindo os custos associados com infra-estruturas.
Distribuição de encargos e benefícios A proposta de lei prevê uma repartição tanto dos custos de salvaguarda de valores naturais ou culturais, como das mais-valias obtidas devido a decisões administrativas. O ministro do Ambiente não forneceu detalhes sobre como isto será feito, mas uma das possibilidades é através de mecanismos fiscais. "O risco de se criarem mais-valias na ponta da caneta será largamente mitigado"
A proposta de lei será agora encaminhada para a Assembleia da República, para discussão e votação. Se for aprovada, sairá em conjunto com quatro diplomas complementares, que irão rever os regimes jurídicos dos instrumentos de gestão territorial e da urbanização e edificação, o modelo de cadastro e a regularização das actividades económicas.
Fonte: publico.pt | 09-10-2013
