Quarta, 13 de Maio de 2026

BANCOS CONDICIONADOS NA COBRANÇA DE AVALIAÇÕES

Os supervisores financeiros puseram esta quinta-feira em consulta pública o novo regime sobre a avaliação de imóveis, segundo o qual os bancos só podem cobrar avaliações se estas puderem ser usadas por outras instituições financeiras.

O documento subscrito pelo Banco de Portugal, Instituto de Seguros de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que estará em consulta pública até 15 de Janeiro, tem por objectivo "reforçar a robustez das avaliações de imóveis e do trabalho desenvolvido pelos peritos avaliadores", segundo o comunicado publicado no 'site' do supervisor bancário.

Uma das alterações que traz o regime agora em consulta pública é a chamada "portabilidade" do relatório de avaliação do imóvel para o cliente bancário, permitindo que a avaliação feita por um perito independente seja reconhecida não só nesse banco mas pelos diversos bancos que atuam em Portugal.

A portabilidade assentará na "adesão voluntária" das instituições financeiras, mas diz o documento que estes só podem cobrar aos clientes os custos da avaliação "desde que esteja assegurada a portabilidade".

O novo regime define ainda que, no caso dos bancos, todos os imóveis que servem de caução a um crédito devem ser avaliados pelo conceito de "valor do bem hipotecado" (o valor do imóvel determinado por uma avaliação prudente do valor comercial futuro) e não só pelo valor de mercado (preço que seria recebido pela venda do imóvel num mercado num determinado momento).

O novo regime reduz ainda a periodicidade mínima da avaliação, que no caso dos imóveis do sector bancário passará de 3 para 2 anos.

Será ainda criado um conjunto de normas que têm de cumprir os peritos avaliadores, como a independência ou o facto de a sua remuneração não depender do valor da avaliação do imóvel, sendo ainda constituído um colégio de peritos para reconhecimento da qualificação e avaliação da experiência profissional, presidido pela CMVM.

As instituições têm ainda de contratar a peritos avaliadores externos à entidade em causa.

O novo regime diz ainda que devem existir duas avaliações de dois peritos sempre que os imóveis forem de valor superior a 2,5 milhões de euros, devendo ser considerada a mais baixa.

"Para o sector dos fundos de investimento imobiliário todos os imóveis, independentemente do seu valor, serão valorizados de acordo com um critério objectivo, tendo por base exclusiva a avaliação de dois peritos avaliadores. Adicionalmente, caso as avaliações se afastem mais de 20%, será necessária uma terceira avaliação, sendo a valorização determinada em função das três avaliações", acrescenta o documento, que estará aberto a contribuições até meados de Janeiro.

 

Fonte: publico.pt | 12/12/2013

 

 

 

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