Quarta, 13 de Maio de 2026

CERTIFICAR ANTES DE ANUNCIAR

 

A partir de 1 de Dezembro, quem publicitar a venda ou arrendamento de uma casa que não tenha certificado de eficiência energética vai pagar multas que variam entre 250 e 45 mil euros. A medida inclui anúncios online ou em jornais, por exemplo, ou casas intermediadas por agências imobiliárias.

No caso de sujeitos singulares que não cumpram a nova lei, as multas começam nos 250 euros e vão até 3.740. Para sujeitos colectivos, variam entre 2.500 e 45 mil euros. Os certificados podem custar 200 euros ou mais - o preço varia consoante a empresa que o passa e a dimensão da casa.

O presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) considera que este não é o momento adequado para avançar com a medida. Luís Lima afirma também que o valor das multas não é o mais apropriado.

"As empresas estão a tentar cumprir os prazos, mas estão a ter uma grande dificuldade para que os proprietários adquiram essa certificação energética, principalmente quando são casas para arrendamento. É um exagero pedir um certificado energético por uma casa em que vão pedir 300 ou 400 euros de arrendamento e sem sequer saber se vão conseguir fazer o negócio", sustenta o presidente da APEMIP, que defende ainda o alargamento do prazo para a entrada em vigor da lei.

Desde o início do ano, e até finais de Outubro, os mais de 1.500 técnicos autorizados a fazer a certificação energética de imóveis passaram cerca de 50 mil documentos deste tipo. Este mês, o número deve crescer de forma substancial.

"Nas últimas duas, três semanas, houve bastantes pedidos para fazer os certificados energéticos. É complicado para nós dar resposta a todos os pedidos solicitados", refere Marta Escoval, perita qualificada de certificação energética.

Os certificados estabelecem até que ponto a casa é eficiente. Por outro lado, são um meio para que sejam feitas propostas no sentido de aumentar a poupança em termos de energia. "São feitas sugestões de melhorias, que não são obrigatórias - são apenas sugestões que o proprietário, ou futuro proprietário, pode adoptar se assim o entender", refere Marta Escoval.

Até aqui, a venda ou o arrendamento de uma casa já implicava a existência de um certificado energético. A partir de agora, há a obrigatoriedade de tê-lo a partir do momento em que se publicita o imóvel.

 

Fonte: rr.sapo.pt | 25-11-2013

 

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