ATUALIZAÇÃO DE RENDAS ANTIGAS
O balanço do "jogo" legal da actualização das rendas antigas traduz-se num empate para os inquilinos que, na sua maioria, acabaram por não sofrer qualquer actualização das suas rendas, e numa derrota para os senhorios, que vão pagar mais impostos e não conseguem aumentar o rendimento, apesar do "investimento" em cartas registadas e em consultas a advogados para que tudo ficasse de acordo com as complexidades definidas na lei.
Os grandes vitoriosos são, por isso, os CTT, os advogados e o Estado (claro!), uma vez que este último viu a sua receita de IMI aumentar com a promessa de uma compensação cujas excepções previstas na lei excluem quase por completo.
Mas se a teoria não chega, passemos então à prática. Conheço um caso real de um Senhorio que tem 60 rendas antigas. Este senhorio enviou um total de 192 cartas registadas, foi acompanhado por um advogado e, ao fim de seis meses, este é o resultado: só 10 processos estão concluídos, quatro por acordo e seis por aplicação dos 1/15 do valor patrimonial do imóvel, por não se ter chegado a acordo ou por desconhecimento da lei por parte do inquilino, que não apresentou a documentação exigida nos termos e prazos previstos.
Os restantes 50 aguardam que a declaração de RABC (Rendimento Anual Bruto Corrigido) seja emitida pelas Finanças, declaração essa que, de acordo com os últimos pedidos feitos pelos inquilinos, só se prevê serem entregues no prazo de 120 dias (no mínimo).
Este senhorio tem 83% dos seus inquilinos incluídos na excepção do RABC o que faz com que, na realidade, para ele, as excepções sejam, de facto, a regra. E já agora, porque é que, se a Lei impõe esta declaração como um documento obrigatório neste processo de "negociação", só ao fim de 10 meses (na melhor das hipóteses) o mesmo estará disponível?
Mas as excepções transformadas em regras não ficam por aqui. Este senhorio tem 66% dos seus inquilinos com mais de 65 anos o que significa que estes contratos de arrendamento não poderão passar para o NRAU e, por isso, continuarão a ser vitalícios. Além disso, como todos estes casos acumulam a condição da idade com a do rendimento, isto quer dizer que será o Estado (a Lei) a definir quanto o Senhorio pode receber pelas suas casas.
