Quarta, 13 de Maio de 2026

Casas de luxo

O Ministério das Finanças garante que o Imposto do Selo sobre os imóveis de 'luxo' respeita a Constituição e visa "promover a equidade social na austeridade, solicitando um esforço acrescido aos contribuintes detentores de património mais elevado".

Mais: "O Imposto do Selo sobre imóveis de elevado valor cumpre o comando constitucional previsto no artigo 104, nº3 da Constituição da República, o qual prevê que a tributação do património deve contribuir para a igualdade dos cidadãos.

A polémica estalou com o anúncio por parte da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) de que irá pedir ao Provedor de Justiça, José Alfredo de Sousa, para solicitar a fiscalização sucessiva do diploma que criou uma taxa adicional de impostos sobre os imóveis com um valor patrimonial tributário acima de um milhão de euros.

A ALP alega que este imposto do selo que se soma à taxa de IMI cobrada ao mesmo imóvel viola os princípios da igualdade, uma vez que se aplica somente aos prédios de habitação.

A este respeito, o gabinete do secretário dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, refere que "os impostos sobre os imóveis sempre estabeleceram tratamentos fiscais diferenciados para os imóveis". E dá o exemplo do IMT, antiga sisa, para os quais foram criadas "taxas diferenciadas conforme a afetação atribuída aos diferentes imóveis (habitacional e outros prédios urbanos)".

As Finanças acrescentam que "de igual modo, nos termos do código do IMI, a afetação dos imóveis sempre foi um fator relevante para efeitos de avaliação e determinar o valor patrimonial tributário". Além disso, frisam os Assuntos Fiscais, "existem taxas de impostos agravadas para os prédios urbanos que sejam detidos por entidades sediadas em paraísos fiscais (7,5%) e nos prédios devolutos ou em ruínas (1,5%)".

Porém, alerta a ALP, um prédio composto por vários apartamentos, todos arrendados, e que esteja ainda em propriedade vertical, com facilidade atinge ou supera este valor patrimonial tributário, o que implica pagar impostos sobre este total.

O gabinete do secretário dos Assuntos Fiscais sustenta que "se o proprietário decidir livremente constituir o mesmo prédio em propriedade horizontal, o IMI e o Imposto do Selo (se for devido) passarão a incidir sobre cada fração autónoma do prédio".

 

Fonte: expresso.sapo.pt | 11:58 Quinta feira, 31 de janeiro de 2013

 

 

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