O plano de reestruturação da dívida pode prever a prorrogação do prazo de amortização do crédito à habitação, até ao limite de 50 anos relativamente ao momento de contratação do mesmo.
b) Novas medidas complementares. Falhando a reestruturação, podem ser adoptadas outras medidas, como, por exemplo, a carência total até 12 meses ou a redução parcial do capital a amortizar.
c) Quanto às medidas substitutivas, que pretendem evitar a execução da hipoteca, o cliente pode ter acesso à dação em cumprimento (entrega da casa), se a soma do valor actual da avaliação e do capital já amortizado, for igual ou superior ao montante do empréstimo.
Pode vender o imóvel a um Fundo de Investimento Imobiliário, com ou sem arrendamento e opção de compra a favor do devedor e entrega do preço à instituição de crédito, liquidando -se assim a dívida; ou ainda uma troca por habitação de valor inferior.
Novidades nas penhoras
Dia 10 de Novembro entra em vigor a alteração à lei que passa de 70 para 85% o valor base da primeira licitação quando uma casa vai a hasta pública por penhora.
Mas a penhora de imóveis só será permitida se o arresto de outros bens não permitir a satisfação integral da dívida no prazo de 12 meses, no caso desta não exceder metade do valor da alçada do tribunal de primeira instância e o imóvel seja a habitação própria do executado, no prazo de 18 meses, no caso de a dívida exceder metade do valor da alçada do tribunal de primeira instância e o imóvel seja a habitação própria, ou no prazo de seis meses, nos restantes casos.
Usar um PPR para pagar o crédito
Os portugueses vão poder usar os Planos de Poupança Reforma (PPR) ou Planos Poupança Educação para pagar o crédito à habitação no próximo ano.
A nova lei, que passa a permitir o resgate antecipado dos PPR sem perda de benefícios fiscais para pagar as prestações da casa, entra em vigor a 1 de Janeiro.
Fonte: rr.sapo.pt | 09-11-2012 21:37
