Quarta, 13 de Maio de 2026

Despesas de conservação de imóveis dedutíveis no IRS

O Económico mostra-lhe as despesas de conservação ou manutenção que podem ser deduzidas aos rendimentos prediais.

Durante o ano de 2010 recebi rendas de um imóvel que tenho arrendado, sendo que para efeitos de arrendamento tive de obter o certificado energético do mesmo. Gostaria de saber se posso deduzir esta despesa a este rendimento no meu IRS.

Aos rendimentos prediais que obteve apenas poderá deduzir as despesas de manutenção e de conservação suportadas no ano de 2010 com o imóvel em causa e desde que as mesmas se encontrem devidamente documentadas.

Não obstante a obtenção do certificado energético ser indispensável para o arrendamento do imóvel, o mesmo não constitui uma despesa de conservação ou manutenção, pelo que não poderá ser deduzido aos rendimentos prediais.

A título exemplificativo, são consideradas despesas de manutenção os encargos suportados com porteiros, prémios de seguro do prédio e taxas autárquicas. Por outro lado, são aceites como despesas de conservação as reparações efectuadas no imóvel, como sejam pinturas e substituição de partes integrantes do mesmo (i.e., instalações eléctricas e as canalizações de água e de gás).

Adicionalmente, poderá ainda deduzir o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pago sobre este imóvel e bem assim os encargos que o condómino tenha de suportar (caso o imóvel arrendado seja uma fracção autónoma).

Nota: Resposta da KPMG aos leitores do Económico

Fonte: economico.sapo.pt (03/04/11 09:24)

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(continua)