Quarta, 13 de Maio de 2026

Prós e Contras de fixar a taxa de juro

1. Certeza do valor da prestação Esta é a principal vantagem de optar por um crédito à habitação de taxa fixa. Durante o período do contrato em que os encargos com o crédito à habitação está associado a uma taxa fixa, as famílias sabem sempre com que prestação contar no final do mês. Por oposição, os créditos de taxa variável estão sempre dependentes da evolução das taxas Euribor a que estão indexados.

2. 'Spreads' semelhantes Por norma, o 'spread' praticado pelos bancos na taxa fixa não difere do oferecido na taxa variável. Ou seja, o cliente tendencialmente não verá o seu 'spread' agravado pelo facto de ter a segurança da taxa de juro fixada num determinado patamar. Esta situação é facilmente comprovada através da análise das simulações efectuadas através dos sites dos bancos.

3. Uma aposta no escuro Ao fixar a taxa de juro do crédito à habitação, a balança tanto pode desequilibrar-se no sentido das perdas como dos ganhos. Uma das razões que leva as pessoas optarem por créditos de taxa fixa é esperarem uma subida das taxas Euribor no futuro. Se isso se confirmar, o cliente fica a ganhar. Caso contrário, se houver uma descida das Euribor, o cliente acaba por pagar mais. Já no caso do crédito de taxa variável, paga apenas aquilo que é devido.

4. Timing do contrato A taxa fixa tem a particularidade de ser determinada um dia antes da data da escritura. Isto cria incerteza na contratação devido ao desfasamento entre a aprovação do crédito e a concretização da escritura. Imagine que aprovou o crédito no dia 2 de Junho de 2008, quando a taxa 'swap' a 10 anos cotava a 4,78%. Se assinou a escritura no dia 3 de Julho, a taxa já foi de 5,1%, e é aquela que passou a vigorar no contrato. Mas, o raciocínio também pode ser contrário, e a taxa 'swap' estar mais baixa na data da escritura.

5. Comissões mais caras No caso de um crédito à habitação de taxa variável, a penalização por amortizações antecipadas não pode exceder 0,5% do capital amortizado. Já se tiver um crédito de taxa fixa, a penalização máxima é de 2%.

Fonte: economico.sapo.pt (18-11-2010  00:05)

 

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(continua)