Quarta, 13 de Maio de 2026

Câmara de Lisboa aprova taxas de IMI de 0,675% e 0,35%

A Câmara de Lisboa decidiu hoje aplicar em 2011 uma taxa de imposto municipal sobre imóveis (IMI) de 0,675 por cento para prédios urbanos não avaliados e de 0,35 por cento para imóveis com matrizes atualizadas.

A deliberação, que terá ainda de ser submetida à assembleia municipal, foi tomada após uma alteração da proposta inicialmente apresentada pela vereadora das Finanças, Maria João Mendes (PS), que apontava para os valores máximos permitidos por Lei - 0,7 e 0,4 por cento, respetivamente.

As taxas atualmente em vigor são de 0,7 e 0,35, pelo que, no caso dos prédios não avaliados ao abrigo do Código do IMI, haverá uma redução de 0,025 por cento. Os valores foram fixados após críticas da oposição, que sublinhou as dificuldades das famílias no contexto da atual crise económica. Segundo Maria João Mendes, a redução para 0,675 deverá motivar um corte de cerca de dois milhões de euros nas receitas municipais. 

Apesar das alterações, a proposta mereceu o voto contra do CDS (que apresentou uma proposta para taxas de 0,4 e 0,2 por cento, os mínimos definidos na Lei) e a abstenção de cinco vereadores do PSD, do gabinete liderado por Pedro Santana Lopes. A maioria liderada pelo PS, social- democrata Vítor Gonçalves e o PCP, que retirou a sua proposta de redução de IMI, votaram a favor.

Durante a sessão foi também aprovada a aplicação de uma derrama de 1,5 por cento sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC), à semelhança deste ano. No entanto, por sugestão do CDS e do PCP, definiu-se uma derrama de 0,75 por cento para as empresas cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros. O CDS propôs isentar por dois anos as empresas que se instalem no concelho em 2010 e criem pelo menos cinco novos postos de trabalho, uma medida chumbada pela maioria.

O executivo deliberou ainda continuar a fixar em 0,25 por cento a taxa municipal de direitos de passagem e manter em cinco o percentual relativo ao imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS). Sobre este ponto, o CDS sugeriu uma redução para 2,5 por cento, também chumbada. Todas as decisões serão agora avaliadas pela assembleia municipal.

Fonte: diariodigital.sapo.pt (3 de Novembro de 2010)

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