Bancos obrigados a avisar clientes de alterações na prestação da casa com 15 dias de antecedência
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O envio mensal de um extrato ou a comunicação aos clientes de alterações na taxa de juro do crédito à habitação com 15 dias de antecedência são algumas das novas regras que os bancos serão obrigados a cumprir a partir de segunda feira.
Esta nova obrigação durará a vigência do contrato (que pode ser por 20, 30 ou até 50 anos, consoante o acordado) e irá permitir ao cliente acompanhar a evolução do empréstimo.
O Banco de Portugal vai obrigar as instituições financeiras que, a partir de 01 de Novembro, passem a aplicar os diplomas 2/2020 e 10/2010. Ou seja, as novas regras irão, segundo o Banco de Portugal, reforçar "os deveres de informação que os bancos são obrigados a cumprir no crédito à habitação", estão desde hoje explicadas numa brochura disponível no Portal do Cliente Bancário.
Fonte: noticias.sapo.pt (29 de Outubro de 2010, 16:17)
