Quarta, 13 de Maio de 2026

Quem não vive na casa que compra perde isenção de IMT

Caso a proposta de Orçamento seja aprovada, os contribuintes que adquiram uma casa para habitação própria e permanente e beneficiem de isenção, perdem-na se não ocuparem a casa no espaço de seis meses.


1 - Isenções
É prevista a revogação da isenção de IMT aplicável às aquisições de bens situados nas regiões economicamente mais desfavorecidas, quando efectuadas por sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, que os destinem ao exercício, naquelas regiões, de actividades agrícolas ou industriais consideradas de superior interesse económico e social.

É actualizado para 92.407 euros o limite máximo para a isenção de IMT nas aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.

2 - Reconhecimento das isenções
Passa a ser prevista a possibilidade de se requerer a suspensão do pagamento do imposto nos casos em que a dação em cumprimento tenha sido efectuada por devedor pessoa singular, mediante determinadas condições (sendo contudo devidos, para além do imposto, juros compensatórios, à taxa de 4%, pelo prazo máximo de 180 dias, no caso de a isenção não vir a ser objecto de reconhecimento).

3 - Caducidade das isenções
De acordo com a Proposta, deixam de beneficiar de isenção ou redução de taxa os imóveis que, tendo sido adquiridos para habitação própria e permanente, não sejam afectos a esse fim no prazo de 6 meses a contar da data de aquisição (não sendo esta norma, contudo, coerente com a constante do artigo 46º do EBF, que efectua a ressalva no caso de esta afectação não ser efectuada por motivo não imputável ao beneficiário).

Fonte: economico.sapo.pt (22/10/10 00:05)

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Como profissionais imobiliários, os três erros mais comuns que vemos os proprietários cometerem são: 


(continua)