Quarta, 13 de Maio de 2026

Crédito à habitação - Práticas comerciais das instituições de crédito

 

 

Decreto-Lei 22/2009 de 11 de Setembro

Medidas de protecção do consumidor na celebração de contrato de seguro de vida associado ao crédito à habitação.

 

Decreto-Lei 192/2009 de 17 de Agosto

Medidas de transparência na concessão e renegociação dos contratos garantidos pelo mesmo imóvel que serve de garantia ao contrato de crédito à habitação, com extensão do regime estabelecido no Decreto-Lei nº 171/2008, de 26 de Agosto, a este tipo de empréstimos. Criação da Taxa Anual Efectiva Revista (TAER).

 

Decreto-Lei 171/2008 de 26 de Agosto

Medidas de  tutela do mutuário no crédito à habitação respeitantes à renegociação das condições dos empréstimos e à respectiva mobilidade.

 

Decreto-Lei 88/2008 de 29 de Março

Altera: DL 51/2007 de 07 de Março; Altera: DL 430/91 de 02 de Novembro; Altera: DL 171/2007 de 08 de Maio. A alteração ao DL 51/2007 de 07 de Março uniformiza os critérios a adoptar no cálculo da taxa de juro do contrato e no indexante subjacente á sua determinação.

 

Decreto-Lei 51/2007 de 07 de Março

Regula as práticas comerciais das instituições de crédito e assegura a transparência da informação por estas prestada no âmbito da celebração de contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.

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Para muitas pessoas vender uma casa é uma das maiores transações financeiras que alguma vez terão oportunidade de realizar.

E, infelizmente, o processo de vender uma casa é hoje em dia mais complexo e demorado do que nunca. 

Ser bem sucedido numa transação imobiliária implica, geralmente, ter alguma experiência nos campos jurídico, financeiro e de marketing.

Ricardo Sousa, administrador da Century 21 Portugal, explica quais são os três erros mais comuns que dificultam a vida aos proprietários que estão a tentar pôr casas no mercado. Saiba como evitá-los e facilitar o processo de venda.

"Em muitos casos, e a não ser que seja um perito em negociação imobiliária, esta pode tornar-se uma aventura frustrante e potencialmente dispendiosa. 

Se decidir avançar com a ideia de vender sozinho a sua casa, prepare-se para estar disponível e perto de casa durante semanas ou mesmo meses, e não se esqueça que a maior parte das visitas de compradores acontecem no horário laboral.

Como profissionais imobiliários, os três erros mais comuns que vemos os proprietários cometerem são: 


(continua)