NRAU - Novo Regime de Arrendamento Urbano
Lei nº 31/2012 de 14 de agosto
Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
Portaria 24/2009 de 15 de Janeiro
Prorroga, por mais um ano, o prazo previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro, prorrogado pela Portaria n.º 246/2008, de 27 de Março.
Portaria 246/2008 de 27 de Março
Prorroga, por um ano, o prazo previsto no artigo 19º da Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro.
Declaração de Rectificação 24/2006
Correcções à Lei 6/2006 de 27 de Fevereiro.
Portaria 1192-B/2006 de 3 de Novembro
Aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, regula os critérios de avaliação, as regras necessárias a essa determinação e estabelece a remuneração dos técnicos competentes e dos árbitros das comissões arbitrais municipais, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 156/2006, 157/2006 e 161/2006, todos de 8 de Agosto.
Portaria 1192-A/2006 de 3 de Novembro
Aprova o modelo único simplificado através do qual senhorios e arrendatários dirigem pedidos e comunicações a diversas entidades, no âmbito da Lei n.º 6/2006, que aprovou o NRAU.
Decreto Lei nº 157/2006 de 8 de Agosto
Aprova o regime jurídico aplicável: a) À denuncia ou suspensão do contrato de arrendamento para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos, nos termos do artº 1103º do Código Civil; b) À realização de obras coercivas pelos municípios, nos casos em que o senhorio as não queira ou não as possa realizar; c) À edificação em prédio rústico arrendado e não sujeito a regime especial.
Aprova o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
